IRE: o que é o Imposto sobre a Renda Empresarial no Paraguai
O IRE de 10% explicado: o que tributa, seus três regimes (geral, SIMPLE e RESIMPLE), como se determina a renda e quem tributa cada um.

Se o IVA é o imposto do dia a dia, o IRE é o que define quanto sua empresa tributa sobre o que efetivamente ganha. Entender seus regimes é fundamental, porque escolher o errado pode significar pagar a mais ou carregar uma contabilidade que sua operação não precisa.
O que é o IRE
O Imposto sobre a Renda Empresarial (IRE) tributa as rendas de fonte paraguaia provenientes de atividades econômicas: comerciais, industriais, de serviços e agropecuárias, entre outras. É regulado pela Lei N° 6.380/2019.
Sua alíquota geral é de 10%, uma das mais competitivas da região. Mas o verdadeiramente importante não é só a alíquota, e sim sobre qual base se aplica, e isso depende do regime.
Os três regimes do IRE
A lei previu três regimes segundo o nível de faturamento e a estrutura do negócio:
IRE Geral
É o regime para empresas de maior porte. A renda líquida se determina pela contabilidade completa: receitas menos despesas dedutíveis, com demonstrações financeiras e ajustes conforme a normativa.
- Aplica-se a quem supera os limites de faturamento dos outros regimes ou escolhe tributar assim.
- Exige manter livros e registros contábeis formais.
- Permite deduzir a totalidade das despesas vinculadas à atividade, devidamente documentadas.
IRE SIMPLE
Pensado para empresas médias e pequenas cujas receitas não superam certo limite anual de faturamento.
- A renda líquida se determina pela diferença entre receitas e despesas efetivamente documentadas, sem a complexidade da contabilidade completa.
- Reduz a carga administrativa mantendo o respaldo documental.
IRE RESIMPLE
É o regime mais simples, orientado a pequenos empreendimentos e microempresas de menor faturamento.
- O imposto se determina de forma simplificada, com obrigações formais mínimas.
- Ideal para quem está começando ou maneja volumes reduzidos.
Como se determina a renda
Nos regimes que partem da contabilidade, a lógica é:
Receitas tributadas − despesas dedutíveis = renda líquida tributável.
Sobre essa renda líquida se aplica os 10%. Por isso a qualidade da sua documentação de despesas impacta diretamente no imposto: cada despesa legítima e bem respaldada reduz a base tributável; cada fatura mal emitida ou sem vínculo com a atividade, não.
Como escolher bem o regime
A escolha não é livre em todos os casos — depende dos limites de faturamento — mas dentro do permitido convém analisar:
- O nível real e projetado de faturamento.
- A estrutura de custos: um negócio com muitas despesas dedutíveis costuma se beneficiar de um regime que as reconheça plenamente.
- A capacidade administrativa para sustentar uma contabilidade completa.
Escolher mal significa, ou pagar imposto sobre uma base mais alta que a necessária, ou assumir uma carga contábil desproporcional ao tamanho do negócio.
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