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Tributação

IRE: o que é o Imposto sobre a Renda Empresarial no Paraguai

O IRE de 10% explicado: o que tributa, seus três regimes (geral, SIMPLE e RESIMPLE), como se determina a renda e quem tributa cada um.

Por Lic. Roberto Diosnel Cristaldo Aguilar2 de agosto de 20267 min de leitura
IRE: o que é o Imposto sobre a Renda Empresarial no Paraguai

Se o IVA é o imposto do dia a dia, o IRE é o que define quanto sua empresa tributa sobre o que efetivamente ganha. Entender seus regimes é fundamental, porque escolher o errado pode significar pagar a mais ou carregar uma contabilidade que sua operação não precisa.

O que é o IRE

O Imposto sobre a Renda Empresarial (IRE) tributa as rendas de fonte paraguaia provenientes de atividades econômicas: comerciais, industriais, de serviços e agropecuárias, entre outras. É regulado pela Lei N° 6.380/2019.

Sua alíquota geral é de 10%, uma das mais competitivas da região. Mas o verdadeiramente importante não é só a alíquota, e sim sobre qual base se aplica, e isso depende do regime.

Os três regimes do IRE

A lei previu três regimes segundo o nível de faturamento e a estrutura do negócio:

IRE Geral

É o regime para empresas de maior porte. A renda líquida se determina pela contabilidade completa: receitas menos despesas dedutíveis, com demonstrações financeiras e ajustes conforme a normativa.

  • Aplica-se a quem supera os limites de faturamento dos outros regimes ou escolhe tributar assim.
  • Exige manter livros e registros contábeis formais.
  • Permite deduzir a totalidade das despesas vinculadas à atividade, devidamente documentadas.

IRE SIMPLE

Pensado para empresas médias e pequenas cujas receitas não superam certo limite anual de faturamento.

  • A renda líquida se determina pela diferença entre receitas e despesas efetivamente documentadas, sem a complexidade da contabilidade completa.
  • Reduz a carga administrativa mantendo o respaldo documental.

IRE RESIMPLE

É o regime mais simples, orientado a pequenos empreendimentos e microempresas de menor faturamento.

  • O imposto se determina de forma simplificada, com obrigações formais mínimas.
  • Ideal para quem está começando ou maneja volumes reduzidos.

Como se determina a renda

Nos regimes que partem da contabilidade, a lógica é:

Receitas tributadas − despesas dedutíveis = renda líquida tributável.

Sobre essa renda líquida se aplica os 10%. Por isso a qualidade da sua documentação de despesas impacta diretamente no imposto: cada despesa legítima e bem respaldada reduz a base tributável; cada fatura mal emitida ou sem vínculo com a atividade, não.

Como escolher bem o regime

A escolha não é livre em todos os casos — depende dos limites de faturamento — mas dentro do permitido convém analisar:

  • O nível real e projetado de faturamento.
  • A estrutura de custos: um negócio com muitas despesas dedutíveis costuma se beneficiar de um regime que as reconheça plenamente.
  • A capacidade administrativa para sustentar uma contabilidade completa.

Escolher mal significa, ou pagar imposto sobre uma base mais alta que a necessária, ou assumir uma carga contábil desproporcional ao tamanho do negócio.

Como a RC Estudio Contable pode ajudar?

Analisamos seu faturamento e sua estrutura de custos para posicioná-lo no regime do IRE que menos imposto e menos carga administrativa gere, e cuidamos da liquidação anual e das obrigações que cada regime implica.

Fale conosco pelo WhatsApp +595 981 392971 e vamos organizar a tributação da sua empresa.

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