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Tributação

IVA no Paraguai: como funciona, alíquotas e obrigações da sua empresa

Guia prático do IVA no Paraguai: alíquotas de 10% e 5%, débito e crédito fiscal, declaração mensal e os erros que saem mais caro.

Por Lic. Roberto Diosnel Cristaldo Aguilar19 de julho de 20267 min de leitura
IVA no Paraguai: como funciona, alíquotas e obrigações da sua empresa

O Imposto sobre o Valor Agregado é o tributo com o qual sua empresa convive todos os meses. Entender sua lógica evita pagar a mais, perder créditos fiscais e acumular multas por erros formais que poderiam ter sido prevenidos.

Este é um guia prático do IVA no Paraguai, regulado principalmente pela Lei N° 6.380/2019 de modernização e simplificação do sistema tributário.

O que o IVA tributa

O IVA alcança três grandes fatos:

  • A alienação de bens (as vendas).
  • A prestação de serviços, excluídos os de caráter pessoal em relação de dependência.
  • A importação de bens.

Se sua empresa realiza qualquer uma dessas operações de forma habitual, é contribuinte do IVA.

As duas alíquotas vigentes

O Paraguai maneja um esquema simples, e nisso está boa parte de seu atrativo:

  • 10% — alíquota geral. É a que se aplica à grande maioria de bens e serviços.
  • 5% — alíquota reduzida. Alcança, entre outros, produtos da cesta básica familiar, produtos agropecuários em estado natural, medicamentos e o aluguel de imóveis.

Comparado com a carga indireta dos países vizinhos, o IVA paraguaio se destaca pela alíquota baixa e por sua estrutura de uma única camada nacional, sem impostos provinciais ou estaduais sobrepostos.

A mecânica: débito menos crédito

O IVA não é um custo para sua empresa: é um imposto que se transfere ao consumidor final. Sua empresa atua como intermediária entre o cliente e o Estado.

A cada mês se enfrentam dois valores:

  • Débito fiscal: o IVA que você cobrou nas suas vendas.
  • Crédito fiscal: o IVA que você pagou nas suas compras e gastos vinculados à atividade tributada.

A diferença define o resultado:

  • Se o débito supera o crédito, a diferença se paga à Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT).
  • Se o crédito supera o débito, esse saldo a favor se transfere para os meses seguintes.

Um exemplo simples: você vendeu ₲ 100.000.000 mais IVA de 10% (débito de ₲ 10.000.000) e comprou insumos por ₲ 60.000.000 mais IVA (crédito de ₲ 6.000.000). Nesse mês você paga a diferença: ₲ 4.000.000.

Requisitos para usar o crédito fiscal

Aqui se perde dinheiro silenciosamente. Para que o IVA de uma compra seja computável como crédito, precisa cumprir tudo isto:

  1. Estar respaldado por um comprovante válido emitido em nome e RUC da empresa.
  2. Corresponder a um gasto ou investimento afetado à atividade tributada.
  3. Estar imputado no período correto.

Uma fatura em nome do sócio em vez da empresa, ou um gasto sem vínculo demonstrável com a atividade, é crédito que simplesmente se perde.

A declaração mensal

O IVA se liquida e declara mensalmente, mediante o formulário correspondente perante a DNIT. O vencimento depende do último dígito do RUC, segundo o calendário de vencimentos que a administração publica.

Duas precisões que convém ter claras:

  • A obrigação de apresentar a declaração existe mesmo que você não tenha tido movimento. Se o mês foi sem operações, apresenta-se igual, em zero.
  • Não apresentar no prazo gera multa por contravenção, independentemente de haver ou não imposto a pagar. É um dos custos mais evitáveis que existem.

Os erros que saem mais caro

  1. Pedir faturas em nome pessoal em vez do RUC da empresa: crédito fiscal perdido.
  2. Esquecer a declaração em zero nos meses sem atividade, somando multas por nada.
  3. Computar crédito de gastos não vinculados à atividade tributada, o que pode cair em uma fiscalização.
  4. Ignorar os saldos a favor acumulados, deixando-os imóveis sem planejar seu uso.
  5. Misturar as finanças pessoais com as da empresa, a origem de quase todos os problemas anteriores.

Como a RC Estudio Contable pode ajudar?

Cuidamos da liquidação mensal do IVA, do controle dos seus créditos fiscais e do cumprimento no prazo de todas as suas obrigações perante a DNIT, para que você não pague a mais nem acumule multas evitáveis.

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