SRL, SA ou EAS: qual estrutura societária escolher para sua empresa no Paraguai
Comparativo prático entre SRL, Sociedade Anônima e EAS no Paraguai: sócios, capital, custos, controle e qual convém ao seu projeto.

Escolher a estrutura societária é a primeira decisão importante ao abrir uma empresa no Paraguai — e uma das mais caras de corrigir depois. Ela define quem controla a empresa, como entram novos sócios, quanto custa mantê-la e que imagem projeta diante de bancos e clientes.
No Paraguai, três figuras concentram quase todas as constituições: a SRL, a SA e a EAS. Vamos ver qual convém em cada caso.
As três estruturas mais utilizadas
SRL — Sociedade de Responsabilidade Limitada
É a estrutura clássica para empresas familiares e pequenos negócios.
- Constitui-se com no mínimo dois sócios, até o máximo de vinte e cinco.
- O capital é dividido em cotas, não em ações.
- A responsabilidade de cada sócio limita-se ao seu aporte.
- Para transferir cotas a terceiros, normalmente é necessário o acordo dos demais sócios e a modificação do contrato social perante tabelião.
Essa rigidez é ao mesmo tempo sua virtude e seu limite: protege o grupo de sócios da entrada de estranhos, mas torna lenta qualquer reestruturação.
SA — Sociedade Anônima
É a figura pensada para projetos de maior porte ou com vocação para captar investidores.
- Exige no mínimo dois acionistas.
- O capital é dividido em ações, transferidas com muito mais facilidade que as cotas de uma SRL.
- Requer uma estrutura de governança mais formal: diretoria, síndico e assembleias com atas.
- Esse formalismo implica custos de manutenção mais altos e maior carga administrativa.
EAS — Empresa por Ações Simplificada
Criada pela Lei N° 6.480/2020, é a grande novidade da última década e hoje a opção mais escolhida por empreendedores e investidores estrangeiros.
- Pode ser constituída com um único acionista, pessoa física ou jurídica.
- O trâmite é online, pelo sistema do Ministério da Indústria e Comércio, e é bem mais rápido e econômico que uma SA.
- Combina a flexibilidade da SRL com a facilidade de transferência de ações de uma SA.
- Os estatutos admitem ampla liberdade para desenhar regras próprias de funcionamento.
Comparativo rápido
- Sócios mínimos: EAS 1 · SRL 2 · SA 2
- Velocidade de constituição: EAS (a mais rápida, online) · SRL (intermediária) · SA (a mais lenta)
- Custo de manutenção: EAS baixo · SRL baixo/médio · SA alto
- Facilidade para transferir participação: SA e EAS alta · SRL baixa
- Formalidade de governança: SA alta · SRL média · EAS baixa
Qual convém no seu caso
- Você é um investidor estrangeiro que vai operar sozinho. A EAS é quase sempre a resposta: não é preciso buscar um segundo sócio de conveniência apenas para cumprir uma exigência legal.
- É uma empresa familiar ou entre sócios de confiança. A SRL segue sólida e previsível, e a dificuldade de ceder cotas joga a favor do grupo.
- Você vai incorporar investidores, emitir ações ou busca uma imagem corporativa robusta. A SA justifica seu custo maior.
- Você vai operar sob regime de maquila ou com volume de exportação. Convém analisar o caso concreto: tanto a SA quanto a EAS são compatíveis, mas a estrutura de capital e o contrato com a matriz condicionam a escolha.
Erros comuns que vemos no escritório
- Constituir uma SA "por prestígio" e acabar pagando durante anos o custo de uma diretoria e de um síndico que a operação nunca precisou.
- Incluir um sócio de conveniência com 1% apenas para atingir o mínimo de dois, sem prever o que acontece no dia em que essa relação se romper. A EAS elimina esse problema na raiz.
- Definir um objeto social estreito demais, que obriga a alterar o estatuto na primeira guinada do negócio.
- Não coordenar a estrutura societária com o regime tributário. A figura escolhida e o regime do IRE se decidem juntos, não separadamente.
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